Lei 11.381/2006 - Artigo 4

Art. 4º. Ficam revogados os arts. 1º e 2º da Lei nº 10.405, de 9 de janeiro de 2002.

Brasília, 1º de dezembro de 2006; 185º da Independência e 118º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad
José Agenor Álvares da Silva
Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.12.2006.

Lei 11.381/2006 - Artigo 4

Art. 4º. Ficam revogados os arts. 1º e 2º da Lei nº 10.405, de 9 de janeiro de 2002.

Brasília, 1º de dezembro de 2006; 185º da Independência e 118º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad
José Agenor Álvares da Silva
Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.12.2006.