DECRETO Nº 92.665, DE 16 DE MAIO DE 1986.
Renova a concessão outorgada à Rádio Difusora Maravilha Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Maravilha, Estado de Santa Catarina.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da constituição, e nos termos do artigo 6º, item I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 29106.000825/85,
DECRETA: