DECRETO Nº 98.784, DE 3 DE JANEIRO DE 1990.
Promulga o Acordo de Cooperação Cultural e Educacional, entre a República Federativa do Brasil e a República de Cuba.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 84, item VIII, da Constituição, e
Considerando que o Congresso Nacional aprovou, pelo Decreto Legislativo nº 60, de 19 de outubro de 1989, o Acordo de Cooperação Cultural e Educacional, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de Cuba, em Brasília, a 29 de abril de 1988; e
Considerando que o referido Acordo entrou em vigor na forma de seu artigo XIII,
DECRETA: