Art. 14. Compete ao 3º Conselho de Contribuintes o julgamento dos recursos das decisões da 1ª instância referentes aos impostos estaduais atribuídos aos Territórios Federais.
Decreto-Lei 400/1968 - Artigo 14
Art. 14. Compete ao 3º Conselho de Contribuintes o julgamento dos recursos das decisões da 1ª instância referentes aos impostos estaduais atribuídos aos Territórios Federais.