Art. 13. Aplica-se o Regulamento do Impôsto sôbre Produtos Industrializados aos processos fiscais e consultas relativas ao Impôsto sôbre Circulação de Mercadorias nos Territórios Federais.
Decreto-Lei 400/1968 - Artigo 13
Art. 13. Aplica-se o Regulamento do Impôsto sôbre Produtos Industrializados aos processos fiscais e consultas relativas ao Impôsto sôbre Circulação de Mercadorias nos Territórios Federais.