Decreto-Lei 1.960/1982 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 1.960, DE 23 DE SETEMBRO DE 1982.

Autoriza o Poder Executivo a contratar ou garantir, em nome da União, as operações de arrendamento mercantil que menciona e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, Item II, da Constituição,

DECRETA:

Decreto-Lei 1.960/1982 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 1.960, DE 23 DE SETEMBRO DE 1982.

Autoriza o Poder Executivo a contratar ou garantir, em nome da União, as operações de arrendamento mercantil que menciona e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, Item II, da Constituição,

DECRETA: