DECRETO-LEI Nº 1.960, DE 23 DE SETEMBRO DE 1982.
Autoriza o Poder Executivo a contratar ou garantir, em nome da União, as operações de arrendamento mercantil que menciona e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, Item II, da Constituição,
DECRETA: