Art. 8º. O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 23 de setembro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.
JOÃO FIGUEIRFDO
Ernane Galvêas
Delfim Netto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.9.1982 e retificado em 29.9.1982
Brasília, em 23 de setembro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.
JOÃO FIGUEIRFDO
Ernane Galvêas
Delfim Netto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.9.1982 e retificado em 29.9.1982