Lei 15.042/2024 - Artigo 13

Art. 13. Ato do órgão gestor do SBCE disciplinará a transferência de titularidade e o cancelamento de operações sobre os ativos integrantes do SBCE.

Lei 15.042/2024 - Artigo 13

Art. 13. Ato do órgão gestor do SBCE disciplinará a transferência de titularidade e o cancelamento de operações sobre os ativos integrantes do SBCE.