Art. 36. A ação fiscalizatória e sancionatória observará os direitos e deveres estabelecidos na Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019 (Lei da Liberdade Econômica).
Lei 15.042/2024 - Artigo 36
Art. 36. A ação fiscalizatória e sancionatória observará os direitos e deveres estabelecidos na Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019 (Lei da Liberdade Econômica).