Art. 54. O caput do art. 2º da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976 (Lei da Comissão de Valores Mobiliários), passa a vigorar acrescido do seguinte inciso X:
"Art. 2º ...............
...............
X - os ativos integrantes do Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE) e os créditos de carbono, quando negociados no mercado financeiro e de capitais.
..............." (NR)