Seção II
Da Governança e das Competências
Da Governança e das Competências
Art. 6º. A governança do SBCE será composta:
I - pelo Comitê Interministerial sobre Mudança do Clima (CIM), previsto no art. 7º da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009;
II - por seu órgão gestor;
III - pelo Comitê Técnico Consultivo Permanente.
Parágrafo único. Ato do Poder Executivo federal estabelecerá as regras de funcionamento dos órgãos que compõem a governança do SBCE.