Lei 15.042/2024 - Artigo 6

Seção II
Da Governança e das Competências


Art. 6º. A governança do SBCE será composta:

I - pelo Comitê Interministerial sobre Mudança do Clima (CIM), previsto no art. 7º da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009;

II - por seu órgão gestor;

III - pelo Comitê Técnico Consultivo Permanente.

Parágrafo único. Ato do Poder Executivo federal estabelecerá as regras de funcionamento dos órgãos que compõem a governança do SBCE.

Lei 15.042/2024 - Artigo 6

Seção II
Da Governança e das Competências


Art. 6º. A governança do SBCE será composta:

I - pelo Comitê Interministerial sobre Mudança do Clima (CIM), previsto no art. 7º da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009;

II - por seu órgão gestor;

III - pelo Comitê Técnico Consultivo Permanente.

Parágrafo único. Ato do Poder Executivo federal estabelecerá as regras de funcionamento dos órgãos que compõem a governança do SBCE.