Lei 15.042/2024 - Artigo 58

Art. 58. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de dezembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Luiz Paulo Teixeira Ferreira
Fernando Haddad
Geraldo José Rodrigues Alckmin Filho
Maria Osmarina Marina da Silva Vaz de Lima

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.12.2024.

Lei 15.042/2024 - Artigo 58

Art. 58. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de dezembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Luiz Paulo Teixeira Ferreira
Fernando Haddad
Geraldo José Rodrigues Alckmin Filho
Maria Osmarina Marina da Silva Vaz de Lima

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.12.2024.