Lei 15.042/2024 - Artigo 24

Art. 24. O Registro Central do SBCE permitirá:

I - o gerenciamento de dados sobre as emissões e remoções anuais de GEE de cada instalação ou fonte regulada;

II - o gerenciamento de dados sobre as CBEs de cada operador;

III - as comprovações associadas à conciliação periódica de obrigações;

IV - a obtenção de informações sobre as transações com CRVEs originadas no País necessárias para garantir a integridade dos compromissos internacionais assumidos pelo Brasil no âmbito da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima;

V - a interoperabilidade com outros registros;

VI - a divulgação de informações em formato de dados abertos, conforme estabelecido na Lei nº 14.129, de 29 de março de 2021 (Lei do Governo Digital);

VII - outras funcionalidades previstas em ato específico do órgão gestor do SBCE.

Lei 15.042/2024 - Artigo 24

Art. 24. O Registro Central do SBCE permitirá:

I - o gerenciamento de dados sobre as emissões e remoções anuais de GEE de cada instalação ou fonte regulada;

II - o gerenciamento de dados sobre as CBEs de cada operador;

III - as comprovações associadas à conciliação periódica de obrigações;

IV - a obtenção de informações sobre as transações com CRVEs originadas no País necessárias para garantir a integridade dos compromissos internacionais assumidos pelo Brasil no âmbito da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima;

V - a interoperabilidade com outros registros;

VI - a divulgação de informações em formato de dados abertos, conforme estabelecido na Lei nº 14.129, de 29 de março de 2021 (Lei do Governo Digital);

VII - outras funcionalidades previstas em ato específico do órgão gestor do SBCE.