Lei 15.042/2024 - Artigo 55

Art. 55. O inciso II do caput do art. 167 da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973 (Lei de Registros Públicos), passa a vigorar acrescido do seguinte item 38:

"Art. 167. ...............

...............

II - ...............

...............

38. do contrato entre gerador e desenvolvedor de projeto de crédito de carbono, quando cabível.

..............." (NR)

Lei 15.042/2024 - Artigo 55

Art. 55. O inciso II do caput do art. 167 da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973 (Lei de Registros Públicos), passa a vigorar acrescido do seguinte item 38:

"Art. 167. ...............

...............

II - ...............

...............

38. do contrato entre gerador e desenvolvedor de projeto de crédito de carbono, quando cabível.

..............." (NR)