Art. 55. O inciso II do caput do art. 167 da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973 (Lei de Registros Públicos), passa a vigorar acrescido do seguinte item 38:
"Art. 167. ...............
...............
II - ...............
...............
38. do contrato entre gerador e desenvolvedor de projeto de crédito de carbono, quando cabível.
..............." (NR)