Lei 15.042/2024 - Artigo 33

Art. 33. Os dados dos relatos de emissões e remoções de GEE, submetidos à validação por organismo de avaliação de conformidade e apresentados ao órgão gestor do SBCE, serão inseridos no Registro Central do SBCE, em conta específica de cada operador.

Lei 15.042/2024 - Artigo 33

Art. 33. Os dados dos relatos de emissões e remoções de GEE, submetidos à validação por organismo de avaliação de conformidade e apresentados ao órgão gestor do SBCE, serão inseridos no Registro Central do SBCE, em conta específica de cada operador.