Seção III
Dos Ativos Integrantes do SBCE
Subseção I
Disposições Gerais
Dos Ativos Integrantes do SBCE
Subseção I
Disposições Gerais
Art. 10. No âmbito do SBCE, serão instituídos e negociados os seguintes ativos:
I - CBE;
II - CRVEs.
Parágrafo único. Os ativos de que trata esta Seção somente serão reconhecidos no âmbito do SBCE por meio de sua inscrição no Registro Central do SBCE.