Art. 41. A adoção das medidas corretivas apontadas na notificação e o saneamento das irregularidades ou não conformidades identificadas darão por concluída a notificação.
Lei 15.042/2024 - Artigo 41
Art. 41. A adoção das medidas corretivas apontadas na notificação e o saneamento das irregularidades ou não conformidades identificadas darão por concluída a notificação.