Lei 15.042/2024 - Artigo 27

Seção VIII
Dos Recursos do SBCE


Art. 27. Constituem receitas do SBCE os recursos provenientes:

I - da cobrança dos pagamentos decorrentes dos leilões de CBEs ou de outro instrumento administrativo, na forma do regulamento;

II - das multas aplicadas e arrecadadas;

III - de encargos setoriais instituídos por lei;

IV - de convênios ou de acordos celebrados com entidades, organismos ou empresas públicas ou de contratos celebrados com empresas privadas;

V - de doações, legados, subvenções e outros recursos que lhe forem destinados.

Lei 15.042/2024 - Artigo 27

Seção VIII
Dos Recursos do SBCE


Art. 27. Constituem receitas do SBCE os recursos provenientes:

I - da cobrança dos pagamentos decorrentes dos leilões de CBEs ou de outro instrumento administrativo, na forma do regulamento;

II - das multas aplicadas e arrecadadas;

III - de encargos setoriais instituídos por lei;

IV - de convênios ou de acordos celebrados com entidades, organismos ou empresas públicas ou de contratos celebrados com empresas privadas;

V - de doações, legados, subvenções e outros recursos que lhe forem destinados.