Artigo 11. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 25 de janeiro de 1961;140º da Independência e 73º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Clóvis Salgado
S. Paes de Almeida
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.1.1961 e retificado em 3.2.1961
Brasília, em 25 de janeiro de 1961;140º da Independência e 73º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Clóvis Salgado
S. Paes de Almeida
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.1.1961 e retificado em 3.2.1961