Artigo 1º. É criada a Universidade do Alagoas (U. Al) com sede em Maceió, Capital do Estado do Alagoas, e integrada no Ministério da Educação e Cultura - Diretoria do Ensino Superior, incluída na categoria constante do ítem I, artigo 3º, da Lei nº 1.254, de 4 de dezembro de 1950.
Parágrafo único. A Universidade de Alagoas terá personalidade jurídica e gozará de autonomia didática, financeira, administrativa e disciplinar na forma da lei.
Parágrafo único. A Universidade de Alagoas terá personalidade jurídica e gozará de autonomia didática, financeira, administrativa e disciplinar na forma da lei.