Decreto 12.048/2024 - Artigo 19

Art. 19. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 5 de junho de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Camilo Sobreira de Santana

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.6.2024.

Decreto 12.048/2024 - Artigo 19

Art. 19. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 5 de junho de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Camilo Sobreira de Santana

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.6.2024.