Art. 16. Fica instituída a Medalha Paulo Freire, a ser conferida a redes de ensino e a instituições que se destacarem nos esforços de superação do analfabetismo no País, por meio de ato do Ministro de Estado da Educação.
Decreto 12.048/2024 - Artigo 16
Art. 16. Fica instituída a Medalha Paulo Freire, a ser conferida a redes de ensino e a instituições que se destacarem nos esforços de superação do analfabetismo no País, por meio de ato do Ministro de Estado da Educação.