Decreto 12.048/2024 - Artigo 9

Art. 9º. A implementação dos programas e das ações estabelecidos, no âmbito do Pacto, será realizada por meio das redes estaduais, distrital e municipais de educação, observadas as especificidades de cada público da EJA.

Decreto 12.048/2024 - Artigo 9

Art. 9º. A implementação dos programas e das ações estabelecidos, no âmbito do Pacto, será realizada por meio das redes estaduais, distrital e municipais de educação, observadas as especificidades de cada público da EJA.