Decreto 12.048/2024 - Artigo 6

Art. 6º. As ações do Pacto serão orientadas pelos seguintes eixos estruturantes:

I - governança e participação social;

II - estratégias e desenhos diferenciados para expansão da EJA; e

III - fortalecimento do processo de alfabetização e qualificação da EJA, por meio de quatro subeixos:

a) formação dos profissionais da educação e dos educadores populares;

b) governança e gestão;

c) materiais didáticos e pedagógicos; e

d) monitoramento e avaliação.

Decreto 12.048/2024 - Artigo 6

Art. 6º. As ações do Pacto serão orientadas pelos seguintes eixos estruturantes:

I - governança e participação social;

II - estratégias e desenhos diferenciados para expansão da EJA; e

III - fortalecimento do processo de alfabetização e qualificação da EJA, por meio de quatro subeixos:

a) formação dos profissionais da educação e dos educadores populares;

b) governança e gestão;

c) materiais didáticos e pedagógicos; e

d) monitoramento e avaliação.