Art. 5º. O Pacto será implementado por meio de estratégias destinadas à ampliação e à qualificação da oferta de EJA pela rede pública de ensino e de apoio às iniciativas de alfabetização em espaços não formais no âmbito da Educação Popular.
Decreto 12.048/2024 - Artigo 5
Art. 5º. O Pacto será implementado por meio de estratégias destinadas à ampliação e à qualificação da oferta de EJA pela rede pública de ensino e de apoio às iniciativas de alfabetização em espaços não formais no âmbito da Educação Popular.