Decreto 12.048/2024 - Artigo 3

Art. 3º. São objetivos do Pacto:

I - superar o analfabetismo das pessoas com quinze anos de idade ou mais;

II - ampliar a aprendizagem ao longo da vida, o preparo para o exercício da cidadania e a qualificação para o trabalho;

III - elevar a escolaridade das pessoas com quinze anos de idade ou mais que não tenham acessado ou não tenham concluído o ensino fundamental e o ensino médio;

IV - ampliar as matrículas da EJA nos sistemas públicos de ensino; e

V - qualificar o atendimento na EJA, por meio da melhoria das condições de oferta da modalidade em todas as etapas.

Decreto 12.048/2024 - Artigo 3

Art. 3º. São objetivos do Pacto:

I - superar o analfabetismo das pessoas com quinze anos de idade ou mais;

II - ampliar a aprendizagem ao longo da vida, o preparo para o exercício da cidadania e a qualificação para o trabalho;

III - elevar a escolaridade das pessoas com quinze anos de idade ou mais que não tenham acessado ou não tenham concluído o ensino fundamental e o ensino médio;

IV - ampliar as matrículas da EJA nos sistemas públicos de ensino; e

V - qualificar o atendimento na EJA, por meio da melhoria das condições de oferta da modalidade em todas as etapas.