Art. 1º. Esta resolução dispõe sobre a cooperação judiciária nacional em matéria de arbitragem.
Parágrafo único. Aplicam-se as diretrizes estabelecidas pela Resolução CNJ no 350/2020 à cooperação judiciária nacional em matéria de arbitragem.
Parágrafo único. Aplicam-se as diretrizes estabelecidas pela Resolução CNJ no 350/2020 à cooperação judiciária nacional em matéria de arbitragem.