Decreto 99.277/1990 - Artigo 6

Art. 6º. Caso estudos cientificamente embasados evidenciem ser ecologicamente benéfico para a unidade de conservação, poderá ser autorizada a retirada das árvores mortas da área do Lago de Balbina, incluída nos limites da Reserva Biológica.

Decreto 99.277/1990 - Artigo 6

Art. 6º. Caso estudos cientificamente embasados evidenciem ser ecologicamente benéfico para a unidade de conservação, poderá ser autorizada a retirada das árvores mortas da área do Lago de Balbina, incluída nos limites da Reserva Biológica.