Art. 1º. Fica criada, no Estado do Amazonas, a RESERVA BIOLÓGICA DO UATUMÃ, com o objetivo de proteger amostra representativa dos ecossistemas das bacias dos Rios Uatumã e Jatapu, com todos os seus recursos naturais.
Decreto 99.277/1990 - Artigo 1
Art. 1º. Fica criada, no Estado do Amazonas, a RESERVA BIOLÓGICA DO UATUMÃ, com o objetivo de proteger amostra representativa dos ecossistemas das bacias dos Rios Uatumã e Jatapu, com todos os seus recursos naturais.