Art. 5º. A Centrais Elétricas do Norte do Brasil - ELETRONORTE deverá prestar apoio logístico e financeiro às atividades de implantação e manejo desta unidade de conservação.
Parágrafo único. As duas entidades deverão definir, em documento próprio, as obrigações a serem cumpridas pelas partes para a consecução do estabelecido neste artigo.
Parágrafo único. As duas entidades deverão definir, em documento próprio, as obrigações a serem cumpridas pelas partes para a consecução do estabelecido neste artigo.