DECRETO Nº 99.277, DE 6 DE JUNHO DE 1990.
Cria, no Estado do Amazonas, a Reserva Biológica do Uatumã e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 5º, alínea "a", da Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965, e art. 5º, alínea a, da Lei nº 5.197, de 3 de janeiro de 1967.
DECRETA: