Decreto 99.277/1990 - Artigo 4

Art. 4º. A Reserva Biológica do Uatumã fica subordinada ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, que deverá tomar as medidas necessárias para sua efetiva implantação, manutenção e controle.

Decreto 99.277/1990 - Artigo 4

Art. 4º. A Reserva Biológica do Uatumã fica subordinada ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, que deverá tomar as medidas necessárias para sua efetiva implantação, manutenção e controle.