Decreto 99.277/1990 - Artigo 8

Art. 8º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 6 de junho de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

FERNANDO COLLOR
Bernardo Cabral

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 7.6.1990

Decreto 99.277/1990 - Artigo 8

Art. 8º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 6 de junho de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

FERNANDO COLLOR
Bernardo Cabral

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 7.6.1990