Decreto 5.875/2006 - Ementa

DECRETO Nº 5.875, DE 15 DE AGOSTO DE 2006.

Adota a Recomendação no 003, de 22 de fevereiro de 2006, do Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto art. 16, § 5º, inciso I, da Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965, e no Decreto nº 4.297, de 10 de julho de 2002,

DECRETA:

Decreto 5.875/2006 - Ementa

DECRETO Nº 5.875, DE 15 DE AGOSTO DE 2006.

Adota a Recomendação no 003, de 22 de fevereiro de 2006, do Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto art. 16, § 5º, inciso I, da Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965, e no Decreto nº 4.297, de 10 de julho de 2002,

DECRETA: