Decreto 3.816/2001 - Artigo 2

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de maio de 2001; 180º da Independência e 113º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Celso Lafer

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.5.2001 e retificado em 9.1.2002.

Decreto 3.816/2001 - Artigo 2

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de maio de 2001; 180º da Independência e 113º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Celso Lafer

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.5.2001 e retificado em 9.1.2002.