LEI Nº 54, DE 18 DE MAIO DE 1935.
Autoriza o Poder Executivo a despender até a quantia de 6.867:068$282, em suplementação da verba 9, consignação III, sub-consignação n. 10, art. 9º, da Lei nº 5, de 13 de novembro de 1934.
O PRESIDENTE DA REPUBLICA dos Estados Unidos do Brasil, faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono seguinte Lei: