Lei 12.859/2013 - Artigo 11

Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de setembro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.

DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Guido Mantega
Luís Inácio Lucena Adams

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.9.2013

Lei 12.859/2013 - Artigo 11

Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de setembro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.

DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Guido Mantega
Luís Inácio Lucena Adams

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.9.2013