Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10 de setembro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.
DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Guido Mantega
Luís Inácio Lucena Adams
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.9.2013
Brasília, 10 de setembro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.
DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Guido Mantega
Luís Inácio Lucena Adams
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.9.2013