Art. 8º. O § 3º do art. 1º da Medida Provisória nº 2.199-14, de 24 de agosto de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ...............
...............
§ 3º - O benefício fiscal referido no caput deste artigo fica extinto a partir de 1º de janeiro de 2024.
..............." (NR)