Lei 9.084/1995 - Artigo 1

Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995), em favor do Estado-Maior das Forças Armadas, crédito especial no valor de R$ 88.000.000,00 (oitenta e oito milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Lei 9.084/1995 - Artigo 1

Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995), em favor do Estado-Maior das Forças Armadas, crédito especial no valor de R$ 88.000.000,00 (oitenta e oito milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.