Lei 2.205/1954

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 15.000.000,00, para construção da Agência dos Correios e Telégrafos em Manaus, Estado do Amazonas.

Lei 2.205/1954

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 15.000.000,00, para construção da Agência dos Correios e Telégrafos em Manaus, Estado do Amazonas.