Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$15.000.000,00 (quinze milhões de cruzeiros), para construção, em Manaus, capital do Estado do Amazonas, de um edifício de quatro pavimentos, a fim de ser instalada a Agência dos Correios e Telégrafos.