Art. 5º. A AEB tem a seguinte estrutura básica:
I - Presidência;
II - Conselho Superior;
III - Diretoria-Geral;
IV - Departamento de Administração;
V - Departamento de Planejamento e Coordenação;
VI - Departamento de Programas Espaciais;
VII - Departamento de Desenvolvimento Técnico-Científico;
VIII - Departamento de Cooperação Espacial.
Parágrafo único. Fica o Poder Executivo autorizado a dispor sobre a estrutura, vinculação e denominação dos cargos em comissão, funções de confiança e das unidades da Agência Espacial Brasileira. (Incluído pela Medida Provisória nº 2216-37, de 2001)
I - Presidência;
II - Conselho Superior;
III - Diretoria-Geral;
IV - Departamento de Administração;
V - Departamento de Planejamento e Coordenação;
VI - Departamento de Programas Espaciais;
VII - Departamento de Desenvolvimento Técnico-Científico;
VIII - Departamento de Cooperação Espacial.
Parágrafo único. Fica o Poder Executivo autorizado a dispor sobre a estrutura, vinculação e denominação dos cargos em comissão, funções de confiança e das unidades da Agência Espacial Brasileira. (Incluído pela Medida Provisória nº 2216-37, de 2001)