Lei 8.854/1994 - Artigo 5

Art. 5º. A AEB tem a seguinte estrutura básica:

I - Presidência;

II - Conselho Superior;

III - Diretoria-Geral;

IV - Departamento de Administração;

V - Departamento de Planejamento e Coordenação;

VI - Departamento de Programas Espaciais;

VII - Departamento de Desenvolvimento Técnico-Científico;

VIII - Departamento de Cooperação Espacial.

Parágrafo único. Fica o Poder Executivo autorizado a dispor sobre a estrutura, vinculação e denominação dos cargos em comissão, funções de confiança e das unidades da Agência Espacial Brasileira. (Incluído pela Medida Provisória nº 2216-37, de 2001)

Lei 8.854/1994 - Artigo 5

Art. 5º. A AEB tem a seguinte estrutura básica:

I - Presidência;

II - Conselho Superior;

III - Diretoria-Geral;

IV - Departamento de Administração;

V - Departamento de Planejamento e Coordenação;

VI - Departamento de Programas Espaciais;

VII - Departamento de Desenvolvimento Técnico-Científico;

VIII - Departamento de Cooperação Espacial.

Parágrafo único. Fica o Poder Executivo autorizado a dispor sobre a estrutura, vinculação e denominação dos cargos em comissão, funções de confiança e das unidades da Agência Espacial Brasileira. (Incluído pela Medida Provisória nº 2216-37, de 2001)