Lei 8.854/1994 - Artigo 6

Art. 6º. O Conselho Superior, órgão de caráter deliberativo, tem a seguinte composição:

I - o Presidente da AEB e o Diretor-Geral, como membros permanentes;

II - representantes dos Ministérios e das Secretarias da Presidência da República, com atividades ligadas à área espacial;

III - um representante da comunidade científica e um do setor industrial, envolvidos com a área espacial, cujos mandatos terão a duração de dois anos.

§ 1º - Os Membros do Conselho Superior referidos no inciso II, no mínimo de dez e no máximo de dezoito, são designados pelo Presidente da República.

§ 2º - O Conselho Superior será presidido pelo Presidente da AEB, e, nos seus impedimentos, pelo Diretor-Geral.

§ 3º - O Presidente da AEB, ouvidos os Ministérios e Secretarias aos quais alude o inciso II, submeterá ao Presidente da República os nomes dos representantes indicados, para sua aprovação e designação.

§ 4º - O Conselho Superior aprovará o regulamento que disporá sobre sua competência e funcionamento.

Lei 8.854/1994 - Artigo 6

Art. 6º. O Conselho Superior, órgão de caráter deliberativo, tem a seguinte composição:

I - o Presidente da AEB e o Diretor-Geral, como membros permanentes;

II - representantes dos Ministérios e das Secretarias da Presidência da República, com atividades ligadas à área espacial;

III - um representante da comunidade científica e um do setor industrial, envolvidos com a área espacial, cujos mandatos terão a duração de dois anos.

§ 1º - Os Membros do Conselho Superior referidos no inciso II, no mínimo de dez e no máximo de dezoito, são designados pelo Presidente da República.

§ 2º - O Conselho Superior será presidido pelo Presidente da AEB, e, nos seus impedimentos, pelo Diretor-Geral.

§ 3º - O Presidente da AEB, ouvidos os Ministérios e Secretarias aos quais alude o inciso II, submeterá ao Presidente da República os nomes dos representantes indicados, para sua aprovação e designação.

§ 4º - O Conselho Superior aprovará o regulamento que disporá sobre sua competência e funcionamento.