Art. 1º. Fica criada, com natureza civil, a Agência Espacial Brasileira (AEB), autarquia federal vinculada à Presidência da República, com a finalidade de promover o desenvolvimento das atividades espaciais de interesse nacional.
Parágrafo único. A AEB responde, de modo direto, ao Presidente da República.
Parágrafo único. A AEB responde, de modo direto, ao Presidente da República.