Lei 8.854/1994 - Artigo 13

Art. 13. Ficam criados na AEB os cargos de provimento efetivo, constantes do Anexo II desta lei.

§ 1º - O provimento dos cargos de que trata este artigo exigirá prévia aprovação em concurso público, nos termos da legislação em vigor.

§ 2º - O Poder Executivo regulamentará as atribuições dos cargos criados por este artigo.

Lei 8.854/1994 - Artigo 13

Art. 13. Ficam criados na AEB os cargos de provimento efetivo, constantes do Anexo II desta lei.

§ 1º - O provimento dos cargos de que trata este artigo exigirá prévia aprovação em concurso público, nos termos da legislação em vigor.

§ 2º - O Poder Executivo regulamentará as atribuições dos cargos criados por este artigo.