Lei 8.854/1994 - Artigo 18

Art. 18. O Poder Executivo, no prazo de cento e oitenta dias contados da publicação desta lei, disporá sobre a estrutura regimental da AEB.

Lei 8.854/1994 - Artigo 18

Art. 18. O Poder Executivo, no prazo de cento e oitenta dias contados da publicação desta lei, disporá sobre a estrutura regimental da AEB.