Art. 20. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10 de fevereiro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
ITAMAR FRANCO
Celso Luiz Nunes de Amorim
Lélio Viana Lôbo
José Israel Vargas
Arnaldo Leite Pereira
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 11.2.1994.
Brasília, 10 de fevereiro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
ITAMAR FRANCO
Celso Luiz Nunes de Amorim
Lélio Viana Lôbo
José Israel Vargas
Arnaldo Leite Pereira
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 11.2.1994.