Lei 8.854/1994 - Artigo 20

Art. 20. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de fevereiro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.

ITAMAR FRANCO
Celso Luiz Nunes de Amorim
Lélio Viana Lôbo
José Israel Vargas
Arnaldo Leite Pereira

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 11.2.1994.

Lei 8.854/1994 - Artigo 20

Art. 20. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de fevereiro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.

ITAMAR FRANCO
Celso Luiz Nunes de Amorim
Lélio Viana Lôbo
José Israel Vargas
Arnaldo Leite Pereira

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 11.2.1994.