Lei 8.854/1994 - Artigo 2

Art. 2º. A AEB, dotada de autonomia administrativa e financeira, com patrimônio e quadro de pessoal próprios, tem sede e foro no Distrito Federal.

Lei 8.854/1994 - Artigo 2

Art. 2º. A AEB, dotada de autonomia administrativa e financeira, com patrimônio e quadro de pessoal próprios, tem sede e foro no Distrito Federal.