Decreto 89.531/1984 - Artigo 10

Art. 10. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 05 de abril de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Murillo Macêdo

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 6.4.1984 e retificado no DOU de 20.6.1984

Decreto 89.531/1984 - Artigo 10

Art. 10. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 05 de abril de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Murillo Macêdo

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 6.4.1984 e retificado no DOU de 20.6.1984