Art. 10. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 05 de abril de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Murillo Macêdo
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 6.4.1984 e retificado no DOU de 20.6.1984
Brasília, em 05 de abril de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Murillo Macêdo
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 6.4.1984 e retificado no DOU de 20.6.1984