Decreto-Lei 2.136/1984 - Artigo 3

Art. 3º. A despesa decorrente da aplicação deste Decreto-lei será atendida à conta das dotações constantes do orçamento da União, para 1984.

Decreto-Lei 2.136/1984 - Artigo 3

Art. 3º. A despesa decorrente da aplicação deste Decreto-lei será atendida à conta das dotações constantes do orçamento da União, para 1984.